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3ª Nota Informativa sobre os impactos tributários causados pelo COVID-19

  • cristiane2587
  • 6 de jul. de 2020
  • 3 min de leitura

No âmbito federal:

1 – LINHA DE CRÉDITO PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS - PRONAMPE

A União sancionou a Lei n. 13.999-2020 que insititui o PRONAMPE, programa de auxílio às Pequenas e Médias Empresas, criando linha de crédito especial através de instituições financeiras parceiras.

O Programa é destinado a:

a) Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e

b) Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

c) Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

O valor dos empréstimos previstos pela lei será de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic(atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. A lei proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

2 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DA DEFIS

Foi prorrogado para 30 de junho de 2020 o prazo para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, apresentarem a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), por força da Resolução CGSN 153/2020.

3 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DA ECD

Foi prorrogado para 31 de julho o prazo para a entrega da Escrituração Digital Contábil - ECD para as empresas obrigadas a esse tipo de obrigação acessória, por força da Instrução Normativa nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020.

4 - PRORROGAÇÃO DE FINANCIAMENTO RURAL

A Resolução do Banco Central n. 4.801, de 09 de abril de 2020, autorizou as instituições financeiras a prorrogar, para até 15 de agosto de 2020, o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas no período de 1º de janeiro de 2020 a 14 de agosto de 2020, das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas por produtores rurais, inclusive agricultores familiares, e suas cooperativas de produção agropecuária.

Para tanto deverá ser declarado que a comercialização da produção foi prejudicada pelas medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19.

As demais condições serão mantidas conforme o Contrato.

No âmbito estadual:

1 – PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE PROCESSOS FÍSICOS

A suspensão dos prazos dos processos físicos no Estado de Goiás continua até o dia 31 de maio, segundo Decreto Judiciário nº 980/2020.

Ainda conforme o documento, está mantido o regime de trabalho remoto para magistrados, sendo que estes, por meio de decisão fundamentada em cada processo físico, podem determinar a tramitação regular, inclusive com a retomada dos prazos processuais, desde que verificada a urgência.

Os processos digitais seguem tramitando normalmente, bem como o plantão judicial. Já em relação aos processos híbridos, apesar de seguirem a mesma regra dos eletrônicos, não sendo possível a carga dos autos, deverá o magistrado suspender o curso dos prazos.


2 – PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DE GOIÁS

Segundo Instrução Normativa nº 1.463/20-GSE de 11 de maio de 2020, os prazos processuais referentes à apresentação de impugnação, pedido de descaracterização da não contenciosidade e de recursos, bem como realização de diligências, estão suspensos por 30 (trinta) dias a partir da publicação da referida norma.

As sessões de julgamento começaram a ser feitas de forma virtual, contudo, o advogado do contribuinte tem a opção de requerer que sejam presenciais, contudo, sem data para retomada nesta modalidade.

3 – PERDÃO PARA PECUARISTAS GOIANOS AUTUADOS POR TRANSPORTE SEM NOTA FISCAL

A Lei nº 20.732 foi editada no sentido de perdoar créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, para os contribuintes goianos que foram autuados por transporte de gado sem emissão de documentos fiscal, desde que tenha emitido a Guia de Transporte Animal – GTA.

No âmbito municipal:

1 – RETOMADA DE PRAZOS ADMINISTRATIVOS EM GOIÂNIA

Os prazos processuais administrativos no âmbito do Município de Goiânia suspensos por meio do Decreto nº 849/2020, voltaram a fruir a partir do dia 08 de maio de 2020 (Decreto nº 996/2020).


 
 
 

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