3ª Nota Informativa sobre os impactos tributários causados pelo COVID-19
- cristiane2587
- 6 de jul. de 2020
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No âmbito federal:
1 – LINHA DE CRÉDITO PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS - PRONAMPE
A União sancionou a Lei n. 13.999-2020 que insititui o PRONAMPE, programa de auxílio às Pequenas e Médias Empresas, criando linha de crédito especial através de instituições financeiras parceiras.
O Programa é destinado a:
a) Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
b) Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
c) Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
O valor dos empréstimos previstos pela lei será de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic(atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. A lei proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
2 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DA DEFIS
Foi prorrogado para 30 de junho de 2020 o prazo para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, apresentarem a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), por força da Resolução CGSN 153/2020.
3 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DA ECD
Foi prorrogado para 31 de julho o prazo para a entrega da Escrituração Digital Contábil - ECD para as empresas obrigadas a esse tipo de obrigação acessória, por força da Instrução Normativa nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020.
4 - PRORROGAÇÃO DE FINANCIAMENTO RURAL
A Resolução do Banco Central n. 4.801, de 09 de abril de 2020, autorizou as instituições financeiras a prorrogar, para até 15 de agosto de 2020, o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas no período de 1º de janeiro de 2020 a 14 de agosto de 2020, das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas por produtores rurais, inclusive agricultores familiares, e suas cooperativas de produção agropecuária.
Para tanto deverá ser declarado que a comercialização da produção foi prejudicada pelas medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19.
As demais condições serão mantidas conforme o Contrato.
No âmbito estadual:
1 – PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE PROCESSOS FÍSICOS
A suspensão dos prazos dos processos físicos no Estado de Goiás continua até o dia 31 de maio, segundo Decreto Judiciário nº 980/2020.
Ainda conforme o documento, está mantido o regime de trabalho remoto para magistrados, sendo que estes, por meio de decisão fundamentada em cada processo físico, podem determinar a tramitação regular, inclusive com a retomada dos prazos processuais, desde que verificada a urgência.
Os processos digitais seguem tramitando normalmente, bem como o plantão judicial. Já em relação aos processos híbridos, apesar de seguirem a mesma regra dos eletrônicos, não sendo possível a carga dos autos, deverá o magistrado suspender o curso dos prazos.
2 – PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DE GOIÁS
Segundo Instrução Normativa nº 1.463/20-GSE de 11 de maio de 2020, os prazos processuais referentes à apresentação de impugnação, pedido de descaracterização da não contenciosidade e de recursos, bem como realização de diligências, estão suspensos por 30 (trinta) dias a partir da publicação da referida norma.
As sessões de julgamento começaram a ser feitas de forma virtual, contudo, o advogado do contribuinte tem a opção de requerer que sejam presenciais, contudo, sem data para retomada nesta modalidade.
3 – PERDÃO PARA PECUARISTAS GOIANOS AUTUADOS POR TRANSPORTE SEM NOTA FISCAL
A Lei nº 20.732 foi editada no sentido de perdoar créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, para os contribuintes goianos que foram autuados por transporte de gado sem emissão de documentos fiscal, desde que tenha emitido a Guia de Transporte Animal – GTA.
No âmbito municipal:
1 – RETOMADA DE PRAZOS ADMINISTRATIVOS EM GOIÂNIA
Os prazos processuais administrativos no âmbito do Município de Goiânia suspensos por meio do Decreto nº 849/2020, voltaram a fruir a partir do dia 08 de maio de 2020 (Decreto nº 996/2020).





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