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Reforma Tributária para Aluguel de Imóveis: O Que Muda na Tributação?

  • Foto do escritor: Morgado Advocacia
    Morgado Advocacia
  • 16 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

A Reforma Tributária está entre os temas mais comentados nos últimos anos e, finalmente, começa a sair do papel. Uma das áreas impactadas é a tributação sobre o aluguel de imóveis, assunto que interessa diretamente a proprietários e investidores do setor imobiliário.

Se você possui imóveis alugados, é essencial entender quais serão as mudanças, como elas diferem do sistema atual e o que isso pode significar para a sua renda.


Como funciona hoje a tributação do aluguel de imóveis?

Atualmente, a tributação sobre a locação depende de quem recebe o aluguel:

  • Pessoa Física: o proprietário declara os valores recebidos no Imposto de Renda, sujeito à tabela progressiva (que pode chegar a até 27,5%). Além disso, há incidência de contribuição previdenciária em alguns casos específicos.

  • Pessoa Jurídica: se o imóvel está em nome de empresa, a tributação segue o regime escolhido (Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional), o que pode permitir uma carga tributária menor em comparação à pessoa física.

Ou seja, hoje existe espaço para planejamento tributário, principalmente com a utilização de empresas patrimoniais.


O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificam vários tributos federais, estaduais e municipais. E o aluguel de imóveis entra no campo de incidência desses novos tributos.

Isso significa que, diferentemente do sistema atual, a locação de imóveis passa a ser tratada como uma operação tributável, sujeita às novas alíquotas.

Principais pontos de atenção:

  1. Tributação unificada: a locação de imóveis passa a sofrer incidência do IBS e da CBS, aplicados de forma ampla.

  2. Possível aumento da carga tributária: hoje, muitos proprietários conseguem reduzir a tributação utilizando empresas ou isenções. Com a reforma, há risco de aumento efetivo da carga tributária.

  3. Menos espaço para planejamento tributário: a simplificação do sistema pode limitar estratégias de redução da tributação, como o uso de holdings imobiliárias apenas para fins fiscais.

  4. Repercussão no valor do aluguel: diante de uma carga tributária maior, é provável que parte desse custo seja repassado ao inquilino, elevando o preço dos aluguéis.

Qual a diferença em relação ao sistema atual?

Enquanto hoje a tributação é mais fragmentada e depende da forma como o aluguel é declarado (PF ou PJ), no modelo da Reforma Tributária a regra é mais uniforme.

  • Hoje: o proprietário pode escolher entre pessoa física (IRPF) ou pessoa jurídica (regimes tributários diferentes).

  • Com a Reforma: a tributação tende a ser mais direta, simplificada e obrigatória, com menor flexibilidade para escolha.


Como os proprietários podem se preparar?

Diante desse cenário, é fundamental que quem possui imóveis alugados:

  • Revise seus contratos de locação para entender a viabilidade de repassar parte da carga tributária ao inquilino.

  • Avalie a estrutura societária: empresas patrimoniais ainda podem ser úteis, mas é preciso verificar se continuarão trazendo benefícios no novo modelo.

  • Planeje o fluxo de caixa: considerando que a carga tributária pode aumentar, a gestão financeira deve ser ajustada.

  • Conte com assessoria especializada: apenas um acompanhamento profissional permitirá adaptar-se às mudanças com segurança.


Conclusão

A Reforma Tributária vai impactar diretamente o setor imobiliário, trazendo mudanças significativas na tributação do aluguel de imóveis. Embora a proposta tenha como objetivo simplificar o sistema, para proprietários e investidores o efeito pode ser o aumento da carga tributária e a necessidade de ajustes nos contratos e no planejamento financeiro.


Quer planejar o valor do aluguel considerando a Reforma Tributária? Fale com nossas advogadas!


 
 
 

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