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1ª Nota Informativa sobre impactos tributários causados pelo COVID-19

  • cristiane2587
  • 6 de jul. de 2020
  • 4 min de leitura

No âmbito federal:

1 – PORTARIAS PGFN NºS 7.820 E 7.821 DE 18/03/2020

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspendeu atos de cobrança e facilitou a renegociação de dívidas. As principais medidas autorizadas foram a suspensão por 90 dias:

a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;

b) do prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso;

c) da instauração de novos procedimentos de cobrança;

d) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto e

e) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

A PGFN também previu a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 81 (oitenta e um) meses ou de até 97 (noventa e sete) meses para pessoas naturais,microempresas ou empresas de pequeno porte.

O prazo para adesão inicialmente foi estipulado para até 25 de março de 2020, mas foi prorrogado até a data final da vigência da Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019.

Ato normativo: Portaria nº 8457, de 25 de março de 2020 do Ministério da Economia.

2 – SIMPLES NACIONAL

Foi prorrogado o prazo de pagamento dos tributos FEDERAIS das empresas que estão incluídas no Simples Nacional da seguinte forma:

 Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

 Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

 Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Por enquanto o ICMS ou ISS deverão ser recolhidos em guia à parte na data de vencimento original, enquanto não for expedida nova norma pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

É importante frisar que nos meses de outubro, novembro e dezembro deverão ser recolhidas duas guias: uma para o mês adiado e outra para o vencimento normal.

Foram prorrogados também os prazos para apresentação das seguintes declarações:

 Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 para 30 de junho de 2020;

 Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 para 30 de junho de 2020.

Ato normativo: Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020 e Resolução CGSN nº 153, de 25 de março de 2020.

3– MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927/2020

A MP 927 foi criada com o intuito de flexibilizar institutos das relações trabalhistas. Dentre as alterações previstas, ressaltamos duas de extrema importância para os contribuintes:

a) suspensão do pagamento do FGTS pelos empregadores referente aos meses de março, abril e maio de 2020, cujo pagamento poderá ser feito parcelado, a partir de julho de 2020, em até 6 parcelas, devendo as informações serem declaradas até 20 de junho de 2020.

b) prorrogação de 60 (sessenta) para 180 (cento e oitenta dias) o prazo de validade da CND expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados.

Note-se que a referida Medida Provisória possui prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por igual prazo. Caso não seja convertida em lei, o Congresso deverá editar decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Se o decreto legislativo não for criado, serão preservados todos os efeitos criados pela Medida Provisória durante a sua vigência.

No âmbito do Estado de Goiás:

1 – SECRETARIA DA ECONOMIA e CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DE GOIÁS

Enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública, a Secretaria de Economia do Estado de Goiás suspendeu os atendimentos presenciais, exceto os abaixo relacionados que devem ser agendados pelo site http://www.economia.go.gov.br/:

 emissão de documentos fiscais eletrônicos, por pessoa ou contribuinte não autorizados a emitir seus próprios documentos;

 realização de eventos cadastrais relacionados ao Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE, desde que tais atos não estejam disponibilizados para realização por meio da internet;

 parcelamento e reparcelamento não disponíveis por meio da internet;

 emissão de certidões relacionadas aos tributos estaduais administrados pela Secretaria de Estado da Economia, na situação em que o serviço não esteja disponível na internet;

 emissão ou expedição de documentos relacionados a operações de importação ou exportação, na situação em que o serviço não esteja disponível na internet;

 procedimentos relacionadas à transferência de valores cor respondentes ao “Cheque Moradia.

As seguintes obrigações acessórias que deveriam ser feitas ou realizadas nos próximos 60 (sessenta) dias ficam prorrogadas:

1. Para a correspondente data do mês seguinte ao final dos referidos sessenta dias:

 Escrituração Fiscal Digital - EFD;

 Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST);

 Arquivos de Controle Auxiliar dos Documentos Fiscais

Emitidos em Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

2. Para o último dia do mês imediatamente posterior ao final dos referidos sessenta dias:

 Declaração do ITCD causa mortis ou doação;

 autenticação de Livros Fiscais;

 autenticação de Livros Fiscais Via Processo.

Foram suspensos ainda, enquanto perdurar a situação de emergência, os prazos processuais de processos administrativos tributários e procedimentos relacionados a notificação de lançamento de tributos estaduais.

Somente haverão lançamentos que evitem a ocorrência de prescrição ou decadência, ou nos casos de flagrante ilícito fiscal ou para inibir práticas de atos que visem a obstaculizar o combate do Covid-19.

O Conselho Administrativo Tributário suspendeu as sessões de julgamento entre 23 de março a 10 de abril de 2020.

Atos normativos: Instrução Normativa nº 1.458/20 – GSF, de 24 de março de 2020 e Portaria nº 5/2020 – CAT

2 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás funcionará em regime de plantão extraordinário, sendo apreciadas apenas matérias urgentes, como habeas corpus, mandado de segurança dentre outras.

Os prazos processuais ficam suspensos no período de 19 de março a 30 de abril de 2020.

Os demais Tribunais de Justiça funcionarão de forma semelhante, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Atos normativos: Decreto Judiciário nº 632/2020 e Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020.

3 – GOIÁS FOMENTO

A agência Goiás Fomento prorrogou, em até 60 (sessenta) dias, o prazo de vencimento das parcelas relativas aos contratos de financiamento, vencidas em março, para os clientes adimplentes.

Nesse período, também ficará suspensa a inclusão do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito.


 
 
 

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